Um deles é José Medeiros (PSD-MT), que
defende modernização da legislação trabalhista. Segundo Medeiros, as
novas relações entre trabalhadores e patrões exigem normas mais
adequadas à realidade de mercado. O senador critica os que, segundo ele, estão condenando a reforma trabalhista e criminalizando quem gera empregos.
— Toda norma com o tempo fica obsoleta.
É o caso da legislação trabalhista brasileira, que tem mais de 60 anos.
As relações de trabalho mudaram muito [...] Há relações que não são
mais abarcadas pela lei. O que se pretende é modernizar — disse Medeiros
em entrevista à TV Senado no dia da votação do projeto na Câmara.
As senadoras Ângela Portela (PDT-RR) e
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pensam de forma diferente e já reiteraram
que a reforma vai precarizar a situação dos trabalhadores, tirando-lhes
direitos conquistados com sacrifício. Ambas criticam principalmente a
parte do projeto que dá mais força ao que for negociado entre
trabalhadores e patrões do que ao que está na lei, é a chamada
prevalência do negociado sobre o legislado.
— A pedra de toque (da reforma) está na
prevalência estabelecida dos acordos individuais e mesmo coletivos, em
detrimento da lei. Isso representa também um radical enfraquecimento da
Justiça do Trabalho e, com ela, da efetividade das normas trabalhistas —
afirmou.
Mudanças
O texto aprovado na madrugada de quinta-feira (27) na Câmara (PL 6.787/2016
na numeração daquela casa) é na verdade um substitutivo do relator
Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta do governo Temer que chegou ao
parlamento no fim do ano passado. Ou seja, uma alteração significativa
na proposta original. Na Câmara, o projeto passou por uma comissão
especial antes de chegar ao Plenário.
Para ser aprovado, o projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes mais um voto. A
proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre
o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e
na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a
contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos
trabalhadores.
Há também mudanças nas férias, que
poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho
remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não
registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil.
Atualmente, a multa é de um salário mínimo regional.
'Agência Senado'
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