O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, foi encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS 504/2011) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996).
De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da CE em que a matéria foi aprovada.
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Agência Senado
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