segunda-feira, 16 de maio de 2011

Partidos questionam responsabilidade por dívidas

Os partidos políticos DEM, PSDB, PT e PPS ajuizaram Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que trata da responsabilidade por dívidas dos partidos políticos. As legendas dizem que a questão vem sendo tratada de forma divergente em várias esferas do Judiciário. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
O artigo questionado estabelece que "responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária".
Segundo as legendas, algumas autoridades e/ou órgãos judiciais vêm proclamando a invalidade da norma e, com isso, reconhecendo a responsabilidade solidária das esferas partidárias superiores.
Elas alegam que, muitas vezes, os diretórios nacionais dos partidos sequer sabem da dívida, e só a esfera partidária que contraiu a obrigação comparece para responder em juízo pela dívida. Também argumentam que "são repentinamente chamadas, na fase final do processo de execução, a solver um débito para cuja formação/existência nunca contribuíram".
Na ação, DEM, PSDB, PT e PPS apresentam decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Justiça do Trabalho de Londrina, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho com entendimentos divergentes quanto à responsabilidade solidária dos diretórios nacionais dos partidos sobre dívidas contraídas pelos diretórios municipais ou estaduais.
As agremiações partidárias reclamam que constantemente vêm sendo surpreendidas por ordens de bloqueio e sequestro de valores para saldar dívidas contraídas por outras instâncias partidárias, com o comprometimento das garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
Assim, pedem a concessão de liminar para que juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos em que o artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos é aplicada. Pedem, ainda, a suspensão, com caráter retroativo (ex tunc), dos efeitos de decisões que tenham afastado a aplicação do dispositivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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