Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral deferiram o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon (PMDB-RO) a deputado estadual por Rondônia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplica à eleição de 2010. Donadon obteve 9.921 votos no pleito do ano passado e será um dos deputados do estado. Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Marcos Donandon por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Em fevereiro de 2011, o TSE negou o registro de Donadon com base na LC 135/2010, por considerá-lo inelegível por sua condenação criminal por peculato e formação de quadrilha. A alínea e do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, desde a condenação até oito anos após cumprirem a pena, os condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a administração pública, o patrimônio público, entre outros.
Com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições de 2010, nesta terça-feira (17/5), os ministros acolheram Embargos de Declaração de Donadon para que a sua candidatura fosse liberada.
Depois da decisão de março do Supremo Tribunal Federal, novo recurso de Donadon chegou ao TSE. Em abril, o TRE-RO foi notificado de decisão do ministro Aldir Passarinho Junior que determinou, em medida liminar, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, somando-se a estes os votos atribuídos a Marcos Antônio Donadon nas eleições 2010. Como informa o site Tudo Rondônia, para cumprir a decisão do ministro a presidente do TRE-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, determinou a retotalização dos votos, incluindo aqueles recebidos pelo candidato interessado.
Com o novo cálculo, o candidato passou a figurar entre os deputados eleitos, na 15ª colocação, perdendo a condição de eleito o deputado David de Menezes Erse. Em abril mesmo, o diploma do deputado estadual eleito Marcos Donadon foi entregue ao seu advogado.
A condenação
No dia 3 de novembro de 2010, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Marcos Antônio Donadon e do seu irmão Natan Donadon por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. De acordo com o processo, eles desviaram salários de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de rondônia na década de 90. Com a decisão, os réus foram condenados a devolver aos cofres públicos estaduais R$ 3,4 milhões, atualizados mensalmente a partir de cada irregularidade. Os fatos aconteceram quando Marcos era presidente da Assembleia, como consta na ação.
Ao confirmar a decisão de primeira e segunda instâncias, o STJ determinou também que os réus paguem multa no mesmo valor dos desvios. Natan teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos e Marcos por dez anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
[Texto alterado às 11h46 desta quarta-feira (18 de maio de 2011) para correção de informação. A notícia dizia que Marcos Antônio Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, mas a decisão é do STJ.]
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