terça-feira, 29 de setembro de 2009

Entrevista no Canal Livre


Segundo o advogado Lionel Zaclis, doutor em direito processual pela Universidade de São Paulo, o que ocorreu em Honduras não pode ser chamado de golpe de Estado, já que o governo interino respeitou a Constituição do país. “Houve a aplicação pura e simples das regras constitucionais. O artigo 237 da Constituição hondurenha é claro e expresso no sentido de que qualquer cidadão – e não faz distinção o artigo – que atentar contra a disposição que veda a reeleição do presidente da República estará violando a Constituição e perderá imediatamente ser cargo”, explicou. Zaclis esclarece ainda que, antes da expulsão, houve um processo judicial e um julgamento a respeito da legalidade do decreto que previa uma consulta popular que abriria caminho à reeleição de Zelaya. “O juiz deu uma tutela antecipatória suspendendo a eficácia desse decreto, o presidente Zelaya, intimado três vezes não compareceu e, por isso, a decisão da Suprema Corte”. (Da Redação Band)

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