quarta-feira, 11 de março de 2009

Quarta Turma do STJ decide pela falência das lojas Arapuã

Depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuá S/A tiveram sua falência decretada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S/A, contrária à concessão de novo prazo de 10 anos para a Arapuã se reestruturar.

Em 1998, Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários (credores sem preferência legal para receber dívidas), com o qual pagaria 2/5 da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte. Entretanto, depois do prazo vencido, não houve depósito de nenhum dinheiro para os credores. Posteriormente, a empresa concordatária apresentou um amplo plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas e transferência do ativos (bens da empresa) para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Tais pagamentos, entretanto, não teriam ocorrido.

Nenhum comentário: