sábado, 7 de outubro de 2023

Projeto inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

Essa declaração é exigida pelos cartórios para emitir a certidão de nascimento da criança

O Projeto de Lei 2611/23 obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) impressões digitais do recém-nascido e da mãe. O texto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.

“A identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães é medida para garantir o enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins, entre outros, de adoção ilegal ou até mesmo para retirada de órgãos”, defende o autor do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ).

O texto prevê que a DNV conterá impressões digitais dos pés do recém-nascido e dos dedos indicadores e polegares da genitora.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.

O que é a DNV
A DNV é o documento usado para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento, sendo válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.

Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para a produção de estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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