O auxilio poderá ser usado para pagar despesas com transporte, alimentação e material desportivo, desde que cumpridos alguns requisitos, como:
- comprovação de frequência e desempenho escolares do atleta; e
- apresentação semestral de atestado de aptidão física e mental.
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Novo texto
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 2685/21, do Senado, e apensados. O parecer reúne os projetos em um único texto, que modifica a nova Lei Geral do Esporte, recentemente sancionada.
O projeto original elimina a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta. O objetivo da proposta é incentivar a prática esportiva entre os menores de 14 anos. Mas a relatora discordou da medida, que foi excluída do texto final aprovado.
“A Bolsa-Atleta é um programa já orientado para a profissionalização, permitida pela Constituição Federal a partir dos 14 anos de idade”, justificou Flávia Morais. Em vez da bolsa, ela decidiu propor a concessão do auxilio financeiro aos menores de 14 anos, com condicionantes.
Categorias master
A deputada acolheu ainda uma medida prevista em um dos projetos apensados, que vai permitir a concessão da Bolsa-Atleta aos desportistas pertencentes a categorias master ou similar. Hoje isso é vedado pela Lei Geral do Esporte.
“O esporte constitui direito individual e sua prática deve ser fomentada pelo Estado, não devendo haver quaisquer formas de discriminação ou limitação de idade quanto ao seu acesso”, disse Flávia Morais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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