O Conselho Nacional de Justiça arquivou nesta terça-feira (11/4) o pedido de providências instaurado contra o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Em setembro de 2021, ele determinou o hasteamento da bandeira do Brasil imperial como um ato de celebração ao Dia da Independência.
Na ocasião, o CNJ ordenou a retirada imediata da bandeira, considerando que o símbolo não se insere entre os oficiais do Poder Judiciário brasileiro. O Conselho determinou também a remessa dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça.
No julgamento do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, embora a atitude seja reprovável, não enseja instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Além disso, apesar de constarem na representação denúncias de manifestações públicas do desembargador com motivações político-partidárias, não há provas disso nos autos.
Por fim, o corregedor salientou que o desembargador do TJ-MS retirou "de imediato" a bandeira quando foi notificado. A decisão do Plenário do CNJ na 5ª Sessão Ordinária de 2023 foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ
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