sexta-feira, 31 de março de 2023

Lewandowski participa de última sessão no STF e anuncia aposentadoria para abril

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta quinta-feira (30/3) que decidiu antecipar sua aposentadoria para o dia 11 de abril. 

Lewandowski anunciou data da aposentadoria em entrevista nesta quinta
Nelson Jr./SCO/ STF

Ele também anunciou que, após 17 anos de Supremo, participou nesta quinta de sua última sessão plenária. O magistrado não comentou a antecipação da aposentadoria durante o julgamento. Ao final, disse aos colegas em reservado que era sua última participação no colegiado. Na semana que vem, não haverá análise do Plenário físico por causa da Semana Santa. 

Lewandowski seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio, quando completará 75 anos, limite imposto pela Constituição de 1988 à atuação dos ministros. O magistrado, no entanto, decidiu antecipar a saída em um mês. Ele entregou um ofício à ministra Rosa Weber após a sessão desta quinta solicitando a aposentadoria no dia 11 de abril. 

"Acabo de entregar à presidente do STF um ofício em que peço que encaminhe ao presidente da República meu pedido de aposentadoria, antecipado em 30 dias", disse o ministro, claramente emocionado, aos jornalistas que o aguardavam na saída da corte. "Essa antecipação se deve a compromissos acadêmicos e profissionais que me aguardam. Eu encerro um ciclo na minha vida e agora inicio outro."

"Eu saio daqui com a convicção de que cumpri a minha missão. Estou com o gabinete praticamenre zerado, só existem alguns processos com pendência de despachos administrativos", disse Lewandowski.

O ministro também comentou as qualidades que espera de seu sucessor. Disse que o próximo nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve ser fiel aos direitos e garantias fundamentais e à Constituição. 

"Além dos requisitos constitucionais, que são reputação ilibada, notável saber jurídico e idade de 35 anos, eu penso que o meu sucessor deverá ser fiel à Constituição, fidelíssimo à Constituição, aos direitos e garantias fundamentais, nas suas várias gerações, mas precisa ser antes de mais nada corajoso. Enfrentar as enormes pressões que um ministro do STF tem de enfrentar no seu cotidiano." 

Lewandowski, que integra a corte desde 2006, tem hoje um dos menores acervos do tribunal, com 808 processos. Fica à frente apenas de Rosa Weber (83 processos), que, por ser presidente do Supremo, tem um número menor de casos sob sua responsabilidade; de Alexandre de Moraes (685); e de Cármen Lúcia (700).

A maioria dos processos sob a relatoria de Lewandowski envolve Direito Administrativo e Direito Público (353 processos). Em seguida, estão casos de Direito Processual Penal (108), Direito Tributário (84), Direito Penal (62), Direito do Trabalho (39) e Direito Civil (26).

Perfil
Ex-presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, Enrique Ricardo Lewandowski é formado em Ciências Políticas e Sociais e Ciências Jurídicas e Sociais. É mestre, doutor e livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.

Ele foi conselheiro da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo. Em 1990, ingressou na magistratura e logo foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça paulista.

Lá ele integrou as seções de Direito Privado e Direito Público e o Órgão Especial. Também foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).

Foi nomeado em 2006 para ocupar cadeira no Supremo, onde foi relator em processos importantes, como cotas raciais no ensino público; proibição do nepotismo; prisão domiciliar para gestantes e mães; e reconhecimento da competência do Judiciário para determinar reformas em presídios. 

Durante o ápice da Covid-19 no Brasil, deu algumas das mais importantes decisões envolvendo a epidemia. Foi a partir de uma liminar do ministro que se firmou a competência concorrente de estados e municípios para importar e distribuir vacinas.

Também foi ele quem relatou a ação em que ficou decidido que a vacinação contra a Covid-19 é compulsória, por abranger a saúde coletiva, e não só a saúde individual de quem decide não se imunizar. 

No CNJ, costurou a implantação pelo país das audiências de custódia — iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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