O deputado Chiquinho Brazão do AVANTE – RJ, diz que o Brasil precisa enfrentar e reprimir os crimes de contrabando e falsificação de cigarros que, infelizmente, ainda são considerados por muitos como um delito inofensivo, por isso apresentou este Projeto para que a população se sinta mais protegida.
Segue
a integra do
Projeto
de Lei n. 3116/2019, que:
"Altera
a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o
contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração
de cigarros".
O
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe
sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da
Constituição Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo:
“Art.
1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos
tipificados no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal, consumados ou tentados: .........................
VII-C – contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de cigarros;” (AC)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O
Brasil precisa enfrentar e reprimir os crimes de contrabando e
falsificação de cigarros que, infelizmente, ainda são considerados
por muitos como um delito inofensivo. Pela falta de controle de
qualidade na produção de cigarros falsificados e/ou adulterados
pelo órgão competente, a ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária, esta sendo cometido o extermínio em massa aos
consumidores, pelos cigarros falsificados. O cigarro contrabandeado é
vendido de forma livre pelos ambulantes e comerciantes em geral em
todo o Brasil. Os cigarros são comercializados por menos de 1/4 do
preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por,
aproximadamente, 60 % do consumo dos brasileiros nas classes c, d e
e.
CÂMARA
DOS DEPUTADOS
O
contrabando de cigarros não possui as licenças necessárias, que
garantem a qualidade do produto. Isso atinge diretamente a saúde dos
consumidores. A ASPAC do BRASIL, entidade de defesa do consumidor,
divulgou laudo1 ao qual teve acesso informando que, na composição
do cigarro paraguaio, estão presentes diversos componentes malignos
à saúde do consumidor, dentre os quais, “ bicho do fumo”,
plásticos, lixos em geral, inseticidas proibidos no Brasil há mais
de 20 anos por serem cancerígenos etc. Pesquisa2 realizada pelo
Datafolha para o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial –
ETCO, em fevereiro de 2018, demonstrou que a população sabe dos
malefícios que o contrabando de cigarros traz e apoia medidas mais
duras para o combate a estes crimes. Os números são robustos: 92%
concordam que é crime vender cigarros contrabandeados; 87% entendem
que consumir cigarro contrabandeado traz muito mais riscos à saúde,
porque os produtos não são fiscalizados pelo governo brasileiro;
86% admitem que o contrabando de cigarros incentiva o crime
organizado e o tráfico de drogas e armas. No tocante aos malefícios
econômicos que essa prática ilegal traz para o país, 86% dos
entrevistados concordam que cigarros contrabandeados reduzem a
arrecadação de impostos e prejudicam o comércio e a indústria do
Brasil e 73% entendem que o contrabando de cigarros reduz os empregos
no Brasil. O Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade
(FNCP) calcula que em 2017 o contrabando de cigarro causou perdas de
aproximadamente R$ 12,3 bilhões para o setor. Segundo a Receita
Federal, a quantidade de maços de cigarros apreendidos em 2017 foi
superior a 221 milhões, um aumento de 11,16% em relação ao ano
anterior.
A mais
dramática revelação dessa pesquisa do Datafolha é que para 79%
dos entrevistados o governo é conivente com o crime organizado em
relação ao comércio de cigarros contrabandeados. Esse quadro de
descrédito do Governo leva 44% a propor o rompimento das relações
e o fechamento da fronteira entre Brasil e Paraguai para reduzir o
contrabando de cigarros entre os dois países. Quando perguntados
sobre as ações que o presidente eleito deveria adotar no combate ao
contrabando do cigarro do Paraguai ao Brasil, 90% dos brasileiros
preferem medidas de repressão: 43% o aumento de investimentos em
segurança nas fronteiras, 20% leis com penas mais duras para o
contrabando, 16% mais investimentos no combate ao mercado ilegal e
11% o fechamento dos comércios de cigarros contrabandeados. Apenas
9% sugerem a redução de impostos para os setores afetados. Pessoas
que vendem cigarros contrabandeados, involuntariamente, provocam
efeitos nefastos sobre a saúde (pelo consumo de produtos nocivos)
dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança
pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de
crimes correlatos. Estamos diante não apenas de um delito fiscal,
mas de um grave crime contra as relações de consumo e contra a
saúde pública, além do cometimento de crime de contrabando,
conforme os arts. 278 e 334-A do Código Penal. Por isso, estou
propondo que o contrabando de cigarros deva ser enquadrado como crime
hediondo como forma de enfrentamento a este crime que parece
inofensivo, mas tem enorme repercussão sobre a sociedade brasileira.
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