quinta-feira, 14 de julho de 2016

Moro defende no STF validade de áudios interceptados entre Lula e autoridades com foro

Jornal Jurid2016-07-14 17:02

O juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, defendeu a validade dos áudios em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi interceptado conversando com autoridades que, na época, tinham foro privilegiado. As gravações foram obtidas em uma investigação contra o petista, sob suspeita de envolvimento no esquema da Petrobrás.

A manifestação de Moro foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma reclamação ajuizada pela defesa de Lula. Os advogados apontam que o juiz está usurpando da competência da Suprema Corte ao incluir nas investigações contra o ex-presidente as conversas em que também foram interceptadas pessoas que não poderiam ser investigadas na primeira instância.

Moro afirma que as investigações contra Lula conduzidas por ele respeitam a decisão do relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, sobre o caso. Teori anulou apenas um dos áudios, o que Lula aparece conversando com a presidente afastada Dilma Rousseff, mas manteve a validade de outras interceptações que envolvem autoridades com foro.

“A pretensão aparente do reclamante (Lula) de que este Supremo Tribunal Federal novamente avoque o processo de interceptação e finalmente invalide os diálogos interceptados do ex- presidente com autoridades com foro privilegiado não é consistente com a decisão já tomada pelo Ministro Teori Zavascki, que não invalidou essa prova e que devolveu o processo a este juízo, e que está sendo cumprida estritamente por este juizo”, escreveu Moro.

Além do dialogo com Dilma, Lula foi gravado conversando com Jaques Wagner e Edinho Silva, que na época eram ministros, e com o senador petista Lindbergh Farias (RJ). Moro afirma que estas gravações só serão usadas “se tiverem relevância probatória na investigação e na eventual imputação do ex-presidente” e mediante autorização do ministro Teori.

“É prematura afirmação de que (os áudios) serão de fato utilizados, já que dependerá da análise de relevância do Ministério Público e da autoridade policial”, completa o magistrado.

Jornal Jur

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