FORA DE CONTROLE
Ao contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está proibida na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. "Se fosse propaganda na rua, feito por um megafone, o indivíduo seria multado. O mesmo vale para o meio eletrônico. Portanto, não existe uma proibição exclusiva para internet porque não há como controlar”, diz.
Henrique Neves da Silva falou, nesta sexta-feira (18/5), sobre captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as eleições no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou na quinta (17/5) e foi até este sábado (19/5).
Segundo o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o microblog Twitter à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio, da televisão e da mídia impressa por um característica própria: ela é capaz de perpetuar a notícia por muito tempo. “A lei que determina que a propaganda eleitoral está proibida 48h antes das eleições não serve para internet”, enfatiza.
Em meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
Para Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de informação é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet, seja por meio de blogs, Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é quem seleciona o que deve constar — ou não — em uma página da internet.
O ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de suas páginas na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles estariam automaticamente monitorados e protegidos de qualquer interferência externa e prejudicial. Um erro comum cometido pelos políticos, opinou o ministro, é que recorrem à Justiça Eleitoral para que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. “Isso não é papel da Justiça Eleitoral”, disse.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
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