terça-feira, 16 de novembro de 2010

MP que facilita obras da Copa de 2014 é o destaque do Plenário


A Medida Provisória 497/10 é o destaque da pauta do Plenário nesta semana, trancada por 11 MPs. Ela suspende a cobrança de impostos incidentes sobre bens e serviços necessários à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.

Hoje, o relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), debaterá com líderes partidários as mudanças na MP incluídas no seu relatório. A discussão da proposta no plenário deve começar nesta tarde.

Essa MP estabelece outros benefícios e isenções fiscais e regras alfandegárias. Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, ela aumenta de R$ 60 mil para R$ 75 mil o valor máximo dos imóveis que pagarão menos impostos se o construtor participar do programa.

Inversão de pauta
O primeiro item da pauta é a MP 495/10, que cria regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do País e estabelece preferência em licitações por produtos e serviços brasileiros com preço até 25% maior que o dos estrangeiros.

Entretanto, os deputados podem inverter a ordem para que a MP 497/10 seja a primeira votada.

Empréstimos
A MP 496/10 também facilita a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Ela permite que os municípios façam novos empréstimos para as obras relativas a essas competições, mesmo se a sua dívida total for superior à receita líquida real (RLR).

Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.

Pré-sal
Também na pauta, em regime de urgência, está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royalties segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).

A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).

O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.

Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.

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