sábado, 19 de setembro de 2009

Guarda Municipal Agora é Órgão Estatutário

Vereador João Mendes diz que estabilidade fortalece os agentes

Os vereadores do município do Rio de Janeiro aprovaram, por unanimidade, projeto de lei da Prefeitura, que transforma os agentes da Guarda Municipal e servidores estatutários, o que gerou grande satisfação por parte da categoria, que há anos reivindicava sair do regime celetista para o estatutário.

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro tem atualmente seis mil trabalhadores, que serão, até dezembro, servidores públicos com estabilidade no emprego. Os guardas também foram atendidos em outro pleito: os agentes que receberam punições e as cumpriram não serão excluídos da corporação.

“Foi uma grande vitória dos trabalhadores da Guarda Municipal, dos vereadores e, principalmente, do povo carioca. Apresentei emenda para que a jornada de trabalho deles fosse de 40 horas semanais em vez de 44 horas. Os servidores públicos do País trabalham 40 horas e eu queria a isonomia de carga horária. Mas, para não prejudicar o projeto e dar celeridade à votação retirei a emenda, e, futuramente, lutaremos para que a carga horária dos guardas seja de 40 horas — afirma o vereador João Mendes de Jesus, líder do PRB na Câmara.

O político republicano disse ainda que o projeto aprovado efetiva também um plano de cargos e salários, o que, de acordo com ele, valoriza a categoria, que terá ainda a oportunidade de ter seus integrantes promovidos por merecimento, bem como por tempo de serviço.

Disciplina — Por sua vez, nem tudo é benefício e direitos adquiridos. Ficou estabelecido que a nova autarquia se submeterá a um duro regime disciplinar, pois os guardas são agora servidores públicos, que zelam pelas ruas e pelo patrimônio da cidade. Os guardas terão 90 dias para aderir o novo regime trabalhista, porque, do contrário, correm o risco de ser demitidos.

“A Guarda também vai aumentar seu número de servidores. Serão 10 mil trabalhadores, com salário inicial de R$ 567,00. Acho que, no futuro, esse piso poderá ser aumentado, porque o considero baixo e a atividade de dar segurança à cidade é complicada por ser perigosa. Outro fato que é bom informar é que o guarda municipal que não aderir ao novo regime estatutário poderá retirar o FGTS — conclui João Mendes de Jesus.

Um comentário:

Unknown disse...

Boa noite Schettini,

Como guarda fico feliz em ver o nome de nossa honrada coorporação em seu blog.
A assinatura da Lei Complementar 100 de 15 de outubro de 2009, em nossa história,é um marco para a autonomia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, pois viabiliza, enfim, o serviço prestado por nós à população.
Caso queira mais informações sobre o assunto, tenho um blog e ficaria feliz que desse uma olhada nas postagens.