O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No entanto, no início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.
Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Rogério Marinho, em seu relatório, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.
Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.
Passe livre
Também chega à CAE, em caráter terminativo, projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que estabelece normas nacionais para a concessão do passe livre estudantil. O PL 1706/2019 tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), na forma de substitutivo.
Segundo o texto, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte rodoviário urbano ou semiurbano gratuito para ir da sua residência ao local das aulas. A gratuidade deverá ser financiada pelo estado ou município responsável pela instituição em que o aluno estiver matriculado. Os limites no número de passagens serão definidos com base no trajeto entre a residência do estudante e a escola. Atualmente, cada ente federado cria, normatiza e implementa seu sistema de transporte escolar, sem estarem sujeitos a uma regra nacional.
Izalci justificou seu projeto apontando as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos estudantes para custear o transporte diário aos locais de ensino. No mesmo sentido, Petecão chama atenção para o poder da educação para romper o “ciclo vicioso da desigualdade de renda e da pobreza” e saudou os entes da Federação, como o Distrito Federal, que já contam com políticas públicas de passe livre estudantil. O relator ofereceu substitutivo para aprimoramentos de redação e de abrangência da norma.
Empréstimos
A CAE ainda apreciará três mensagens presidenciais solicitando autorização para empréstimos externos com garantia da União: um de US$ 42 milhões entre o município de Atibaia (SP) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (MSF 63/2023); um de US$ 40 milhões entre o governo de Alagoas e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (MSF 64/2023); e outro de US$ 202 milhões entre a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o New Development Bank (NDB) (MSF 65/2023).
Fonte: Agência Senado
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