O texto acrescenta dispositivo na lei sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus (Lei 13.979, de 2020) para tornar as máscaras de proteção facial obrigatórias, sem prejuízo das recomendações de isolamento social. O projeto determina que a União ficará responsável por assegurar o fornecimento gratuito de máscaras para pessoas sem condições de acesso ao produto.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção para evitar aglomeração de pessoas. Caberá ainda às instituições exigir o uso de máscaras por colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, autorizada a restrição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando proteção facial. Além da disponibilidade de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
Segurança dos colaboradores
Para garantir a segurança dos servidores que estiverem trabalhando durante o período de calamidade pública, a proposta estabelece que as empresas ficarão obrigadas a assegurar a realização de testes rápidos periódicos para detecção de anticorpos contra a covid-19, diretamente ou mediante contratação de prestadores de serviços na rede privada de assistência à saúde, com intervalo mínimo de 15 dias. Além disso, fornecer equipamentos de proteção individual que previnam ou reduzam os riscos de exposição ao coronavírus, observados os tipos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e tipo de atividade.
A inobservância dessas exigências será considerada infração e as empresas serão punidas com a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, considerando o porte econômico do empregador infrator pessoa física ou do estabelecimento.
Campanhas informativas e infrações
De acordo com o PL, o poder público realizará de forma coordenada a veiculação de campanhas informativas de interesse público, destinadas a esclarecer a sociedade sobre a manufatura e a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial enquanto durar a crise sanitária.
O agente público que descumprir as obrigatoriedades da lei ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar e, ainda, à aplicação da pena sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa em dobro, calculando pena de dois meses a dois anos e multa.
A proposta constitui ainda como infração de ordem econômica, os atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas que tenham por objeto ou possam aumentar arbitrariamente os lucros mediante a elevação sem justa causa dos preços de álcool gel, máscaras de proteção, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Atuação do governo
Na justificativa da proposta, Paim declara que a segurança dos trabalhadores está extremamente comprometida e que as taxas de mortalidade entre profissionais da saúde são inaceitáveis. Para ele, na ausência de regras de âmbito nacional, deve-se existir uma lei que discipline medidas de proteção para enfrentamento do coronavírus.
“Trata-se de problema que, além de ceifar vidas, acarreta a própria desorganização do sistema público e privado de saúde, inviabilizando a própria capacidade de atender aos demais cidadãos infectados”, ressalta.
O senador destaca que os governos estaduais têm percebido a gravidade da situação e já anunciam medidas aprofundando o fechamento do comércio e ampliando as restrições de circulação de pessoas. Porém, ele declara que em sentido inverso, o governo federal sinaliza rumo à flexibilização do isolamento, adotando lista cada vez mais ampla de atividades que podem atuar.
“Enquanto se agrava o quadro de saúde no país, autoridades agem de maneira irresponsável, incentivando pessoas a abandonarem o isolamento social. O próprio chefe do Executivo adota condutas irresponsáveis, incentivando aglomerações sem que as pessoas respeitem as normas de isolamento ou proteção individual, incorrendo, assim em ofensa às normas de proteção à saúde pública”, explica.
De acordo com dados apresentados por Paim, a curva de crescimento da covid-19 evidencia que, até o meio de maio de 2020, pode-se ultrapassar 200 mil casos, e mais de 20 mil mortes. Ele declara que para que isso não aconteça, “é preciso a conscientização de todos, a solidariedade acima de tudo, mas também medidas concretas de prevenção”.
Fonte: Agência Senado
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