Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:
- Inviolabilidade do local de trabalho;
- Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
- Comunicação pessoal e reservada com clientes;
- Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
- Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
Agência Senado
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