Se você utiliza os Correios com frequência, provavelmente notou a piora nos serviços de entrega das correspondências e encomendas. Os corriqueiros atrasos têm chamado mais a atenção, não só em razão da demora para entrega das compras realizadas em sites do exterior, a exemplo de Ali Express, Gearbest e Banggood, como também por conta de certa lentidão em serviços que habitualmente contavam com elogios dos usuários, como o SEDEX 10.
Dados do PROCON e do site Reclame Aqui indicam significativo aumento de reclamações, em particular, por atraso nas entregas. O sindicato da categoria justifica que os atrasos são reflexo do déficit de funcionários. Já os Correios afirmam que houve um aumento do volume das encomendas que lhe são confiadas.
Seja qual for a causa dos atrasos, o fato é que a demora para receber as correspondências e mercadorias vem gerando descontentamento em remetentes e destinatários que esperam um serviço de qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Afinal, é cabível indenização por dano moral pelos atrasos dos Correios?
A Justiça vem mostrando que cada caso merece ser analisado individualmente, pelo que a resposta correta é “depende”.
Na maior parte dos casos levados ao Judiciário se tem entendido que o atraso na entrega é mero dissabor, simples aborrecimento. No entanto, diversas situações onde há atraso podem gerar consequências que vão além da frustração, então, comprovado o dano moral no caso concreto, caberá aos Correios indenizar o consumidor.
Como exemplo, citamos alguns casos onde o Poder Judiciário condenou os Correios ao pagamento de indenização por dano moral:
- Atraso na entrega de documento necessário para a matrícula em faculdade, ocasionando perda da vaga junto ao estabelecimento de ensino;
- Atraso na entrega de anel de noivado que impediu que o pedido de casamento fosse realizado durante viagem para local bastante romântico no exterior, conforme planejado com muita antecedência pelos noivos;
- Atraso na entrega de medicamento essencial ao bem-estar e à saúde do consumidor.
Nas situações acima, entendeu-se que o atraso na entrega não configurou mero inconveniente. De fato, houve dano moral passível de indenização. Importante dizer que as indenizações foram no valor médio de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00.
Porém, há casos envolvendo prejuízos relevantes que podem ser de ordem moral ou material que acabaram não sendo indenizados por entendimento da Justiça. Nesse sentido, podemos citar o caso de uma consumidora que ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral pela demora na entrega de determinado documento que a levou ao insucesso em importante negociação imobiliária. Porém, a Justiça sustentou que:
“A simples alegação de que perdeu uma chance de viabilizar negociação imobiliária não é suficiente para que seja indenizada por dano moral. Há necessidade de comprovar o dano moral suportado, do contrário, é apenas mero aborrecimento pela falha no serviço postal".
O que fazer para viabilizar o sucesso em ação por dano moral decorrente de atraso na entrega pelos Correios?
Em primeiro lugar, assim que o prazo de entrega do objeto estiver expirado, deve-se registrar uma reclamação no Fale com os Correios, através dos canais de atendimento ao consumidor, no prazo de até 30 dias, a contar da data prevista de entrega.
Os Correios indenizam os clientes com devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo, etc.
Porém, se você, como consumidor estiver convencido de que tem direito à indenização por dano moral, inclusive sem retorno da análise da sua reclamação pelos Correios, deverá reunir provas e dirigir-se a um Juizado Especial Federal, já que se trata de empresa estatal federal. Nele é possível mover uma ação indenizatória sem a contratação de um advogado.
Antes de se dirigir ao Juizado Especial Federal, é muito importante uma análise justa e imparcial do caso. Procure ter como referência as situações acima pontuadas, nas quais a Justiça entendeu que o atraso não era simples dissabor. Questione-se se a sua situação, de fato, é algo que foge ao mero aborrecimento cotidiano, à frustração que, com razão, passamos diante do atraso na entrega ou se há um contexto mais sério envolvido.
Na dúvida sobre a viabilidade da sua ação consulte um advogado para que lhe seja dada uma opinião técnica e imparcial.
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