Breves informações sobre a Lei 12.527/11 e sua regulamentação na Câmara dos Deputados
Esta área reúne todas as informações relacionadas à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Nela você pode saber quais os meios para obter informações na Câmara dos Deputados, conhecer um pouco mais sobre as determinações da lei, bem como esclarecer possíveis dúvidas.
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, traz um princípio bastante simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização para consulta, situação em que a informação é solicitada pelo interessado; e divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no Portal da Câmara na Internet.
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