
Três ônibus da Justiça Eleitoral Itinerante do TRE-RJ vão prestar serviços
típicos de um cartório eleitoral nas cidades de Tanguá, Pinheiral e Paty de
Alferes, de segunda-feira (23) a sexta-feira (27). Entre os dias 23 e 26, o
atendimento será realizado das 11h às 19h. Já no dia 27, será das 10h às
16h. O presidente do TRE-RJ, desembargador Alberto Motta Moraes (foto), confirmou
presença na segunda, no município de Paty de Alferes, na primeira hora do
atendimento. O ônibus vai ficar na Praça George Jacob Abdue, conhecida como
Praça da Estação, no Centro de Paty de Alferes.
Ainda na segunda-feira, o corregedor regional eleitoral, juiz Luiz de Mello
Serra, vai estar em Pinheiral, também no início dos trabalhos. O ônibus
ficará na Praça Brasil, em frente ao imóvel comercial nº 18, no Centro de
Pinheiral. No município de Tanguá, o atendimento vai ser realizado com a
presença do membro do TRE-RJ, juiz Célio Salim Thomaz Junior, no dia 23, às
11h, na Rua Vereador Manoel Macedo, no Centro, em frente à Secretaria de
Fazenda do município.
Alguns dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral Itinerante são
alistamento, revisão, transferência e segunda via do título, além de
certidão de quitação eleitoral. Os eleitores que não compareceram às três
últimas votações terão a oportunidade de regularizar a situação nos ônibus
adaptados para funcionar como uma zona eleitoral. Quem deixar de pagar a
multa e não tiver apresentado justificativa da ausência por três votações
consecutivas tem até o dia 16 de abril para regularizar sob pena de ter o
título de eleitor cancelado. Os ônibus, no entanto, irão atender apenas às
pessoas que são eleitoras no município em que o atendimento for prestado.
Para se alistar, deve-se levar original e cópia do documento de
identificação em que conste a nacionalidade brasileira, ou certidão de
nascimento, e o comprovante de residência atualizado (o mais recente). Os
homens maiores de 18 anos também devem apresentar o comprovante de quitação
militar. Para revisão, transferência, segunda via e regularização dos
faltosos, o eleitor deve levar original e cópia do documento de
identificação; do título de eleitor (caso ainda o possua e queira fazer a
revisão ou transferência); além do comprovante de residência atualizado (o
mais recente).
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